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CadÚnico: entrevista domiciliar vira exigência para o BPC a partir de 2027, mas acordo segura a regra por enquanto

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A Portaria MDS nº 1.199, publicada em 15 de julho de 2026, alterou a Portaria MDS nº 1.145/2025 e criou uma nova exigência para quem vai solicitar ou manter o Benefício de Prestação Continuada: a entrevista domiciliar passa a ser obrigatória para a inclusão ou atualização cadastral de famílias unipessoais no CadÚnico. A regra tem data marcada para entrar em vigor, mas também vem acompanhada de um acordo que suspende, na prática, a exigência até lá. Para o escritório previdenciário, o ponto de atenção não é hoje: é o planejamento para o meio de 2027.

O que diz a Portaria MDS nº 1.199/2026

O novo artigo 2º da Portaria determina que famílias compostas por uma única pessoa, perfil comum entre beneficiários idosos do BPC que moram sozinhos, terão que passar por entrevista domiciliar para incluir ou atualizar o cadastro no CadÚnico. A regra vale especificamente para quem depende do CadÚnico atualizado para requerer ou manter o benefício assistencial. Segundo a própria Portaria, a exigência entra em vigor em 1º de julho de 2027, com exceções que ainda serão definidas pelo gestor federal do Cadastro Único.

O acordo que segura a exigência até 2027

Um acordo homologado em 14 de julho de 2026, um dia antes da publicação da Portaria, estabelece que, até julho de 2027, a ausência de registro de entrevista domiciliar não pode ser usada para impedir inscrição, atualização cadastral, concessão ou manutenção do BPC de famílias unipessoais, nem a manutenção do Bolsa Família nesses casos. Ou seja: a obrigação já existe no papel, mas não pode bloquear benefício nenhum enquanto o prazo de transição não terminar. Isso evita o risco mais imediato, o de um cliente ter o CadÚnico travado por falta de visita agendada, mas não elimina a necessidade de o escritório se preparar para quando a regra passar a valer de fato.

As exceções já previstas

A própria regulamentação já lista situações que dispensam a entrevista domiciliar: áreas consideradas de risco ou violência, localidades de difícil acesso, municípios em calamidade pública ou situação de desastre, pessoas incluídas em programas de proteção ou sob medida protetiva, pessoas em situação de rua, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e moradores de habitação coletiva. Vale mapear desde já quais clientes se enquadram nessas exceções, porque isso evita retrabalho quando o CRAS local começar a exigir o agendamento da visita.

Até 1º de julho de 2027, nenhum cliente pode ter o BPC negado, suspenso ou cancelado por falta de entrevista domiciliar registrada. Se isso acontecer antes do prazo, é motivo de recurso administrativo imediato, com base no próprio acordo homologado pelo Ministério.

O que muda na rotina do escritório

A ação prática agora é de mapeamento, não de urgência. Vale identificar, entre os clientes com BPC que moram sozinhos, quem provavelmente vai precisar da entrevista domiciliar quando a regra passar a valer, e quem já se enquadra numa das exceções previstas. Também vale acompanhar se o gestor federal do CadÚnico vai ampliar essa lista de exceções ao longo de 2026 e 2027, já que a própria Portaria deixa essa porta aberta. O escritório que começa esse levantamento com um ano de antecedência evita, em 2027, o mesmo tipo de correria que outras mudanças recentes de CadÚnico já causaram em carteiras de clientes desatualizadas.