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STJ: INSS pode cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido pela Justiça

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido por decisão judicial, sem precisar entrar com uma ação revisional própria para isso. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.157, sob o rito dos recursos repetitivos, com base nos REsp 1.985.189 e REsp 1.985.190, relatados pelo ministro Teodoro Silva Santos, e divulgada pelo STJ em 6 de agosto. Para os escritórios que sustentam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez conquistados na Justiça, a decisão exige rever a forma como esses casos são acompanhados depois do trânsito em julgado.

O que o STJ decidiu

Segundo a Primeira Seção, é lícito que o INSS promova o cancelamento administrativo de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, desde que respeitado o devido processo administrativo, o que inclui, obrigatoriamente, a realização de nova perícia médica. A tese reconhece que esse procedimento de revisão administrativa é autônomo e independe do ajuizamento de uma ação judicial revisional pelo INSS: a autarquia não precisa recorrer nem processar o segurado de novo para reavaliar o benefício, pode simplesmente abrir um processo administrativo de revisão como faria com qualquer outro benefício concedido por ela mesma.

Quais benefícios entram na regra

A tese do Tema 1.157 se aplica especificamente aos benefícios por incapacidade: o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Não alcança o BPC nem outras modalidades de aposentadoria ou pensão. Isso significa que a decisão não autoriza o INSS a rever livremente qualquer benefício conquistado na Justiça, apenas os que dependem, por natureza, de uma condição de saúde que pode mudar ao longo do tempo.

As garantias que limitam o cancelamento

O ponto que interessa diretamente à defesa do cliente é o que o STJ exigiu do INSS para que esse cancelamento seja válido. A autarquia precisa instaurar processo administrativo regular, notificar pessoalmente o segurado sobre a revisão em curso, garantir a ele a oportunidade de se manifestar antes da decisão final e, principalmente, realizar uma nova perícia médica que ateste a cessação ou a alteração da incapacidade. Um cancelamento sem esses passos, mesmo amparado pela tese do Tema 1.157, é nulo por vício de forma e pode ser revertido tanto na via administrativa quanto na judicial.

O cancelamento sem notificação prévia, sem oportunidade de defesa ou sem nova perícia continua sendo ilegal mesmo depois dessa decisão. O Tema 1.157 autoriza o INSS a revisar, não a cortar o benefício por decreto: o devido processo administrativo é condição de validade, não recomendação.

O que muda na rotina do escritório

Para quem tem clientes com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos judicialmente, o cuidado agora é dobrado: acompanhar comunicações do INSS pelo Meu INSS com mais atenção, já que uma notificação de revisão pode chegar mesmo sobre um benefício "fechado" pela Justiça, e orientar o cliente a nunca faltar à perícia de revisão sem justificativa, porque a ausência facilita a cessação. Quando a revisão administrativa ocorrer, vale checar de imediato se todos os requisitos do Tema 1.157 foram cumpridos: notificação pessoal, prazo para manifestação e perícia médica de fato realizada. A ausência de qualquer um desses elementos já é, hoje, fundamento direto para recurso.